User:Lijealso/Conselho de Arbitragem/Outros
Organizador do processo
- Existe a figura de organizador do processo. Este membro do Conselho terá como funções:
- Manter a ordem e a organização da página do processo e da página de discussão.
- Ser o elo de ligação/comunicação entre o Conselho e a comunidade e também entre todos os intervenientes no processo, nomeadamente: requerente, partes envolvidas e árbitros.
- Ser o árbitro que anuncia a decisão final do Conselho, assinado em nome deste, após discussão e obtenção de decisão consensual.
Os organizadores assumirão o cargo, à vez e por ordem alfabética do seu nome de usuário.
Incompatibilidades
- Um membro do Conselho que esteja directa ou indirectamente envolvido num caso, não poderá intervir como árbitro em qualquer fase do processo.
- A declaração de incompatibilidade poderá ser apresentada pelo próprio ou requerida por terceiro(s), devidamente justificada.
Indisponibilidades
- Um membro do Conselho poderá manifestar, com carácter excepcional, a sua indisponibilidade temporária para participar nas actividades do Conselho. Deverá anunciar essa indisponibilidade de maneira antecipada, justificando-a.
Substituições
- Quando um membro do Conselho tiver incompatibilidade nalgum processo ou quando estiver indisponível, será substituído por um membro suplente.
- Esta substituição terá carácter excepcional e as funções do membro suplente cessarão assim que terminarem as incompatibilidades e/ou indisponibilidade que motivaram a chamada deste membro suplente.
- Para efeitos de substituição poderá ser proposto, pelos membros do Conselho ou por outro membro da comunidade, um usuário de confiança da comunidade.
- Os usuários propostos deverão ter dado o seu assentimento prévio
- O processo de substituição deverá demorar um período de tempo mais reduzido possível. A decisão final caberá ao Conselho de Arbitragem e deverá ser obtida por consenso e não ter havido oposição a essa substituição, devidamente fundamentada, por um membro da comunidade.
- O membro suplente terá que possuir as condições necessárias para candidatura ao Conselho, conforme definidas no presente regulamento.
- Poderá ser dada preferência a membros anteriores do Conselho, candidatos anteriores ao Conselho que tenham obtido boa classificação ou outros usuários que por motivos objectivos, derivados das suas funções, sejam portadores da confiança da comunidade.
- Os processos não poderão prosseguir, no que às decisões diz respeito, até que não estejam preenchidos os sete lugares do Conselho.
- Para todos os efeitos, o membro suplente que fizer a substituição, terá os mesmos poderes que um membro efectivo, nomeadamente para os efeitos referidos na secção seguinte.
Decisões
- Fase de aceitação do processo: o processo só será aceite com 5 votos favoráveis dos membros do Conselho
- Votação de evidências: as evidências só serão aceites com 5 votos favoráveis dos membros do Conselho
- Decisão: Será tomada por consenso, e após discussão, entre os membros do Conselho.